LEI Nº 10.605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui, no Calendário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte, o Dia de Santa Teresinha - Padroeira do
Município de Tangará.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, o Dia de Santa Teresinha - Padroeira do Município de Tangará, a ser
celebrado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de
outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
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